Metodologia
As informações e análises aqui ilustradas têm como base os dados fornecidos por matrizes de cooperativas brasileiras:
1
Cooperativas registradas na OCB até a data de 31/12/2023, exceto os registros cancelados e classificados como suspensos, conforme previsto na Lei n. 5.761, de 1971, e Resolução OCB 066, de 2021.
2
Os dados possuem como fonte primária o sistema eletrônico de registro e cadastro de cooperativas, SouCoop, e as informações do sistema Desempenho (ferramenta criada para acompanhar os resultados das cooperativas em relação aos seus indicadores econômicos, contábeis e socioeconômicos). As fontes secundárias, quando utilizadas, são especificadas em cada seção.
Glossário
Ativo total:
O ativo é o conjunto de recursos administrados pela cooperativa que possuem valor econômico. O ativo total representa o conjunto de todos os bens, direitos e valores da cooperativa, sendo o resultado da soma dos ativos circulantes, que são aqueles realizáveis a curto prazo, e dos ativos não circulantes, que são aqueles realizáveis a longo prazo.
CAPITAL SOCIAL:
O capital social é o somatório das quotas-partes subscritas e integralizadas pelos cooperados.
COOPERADO:
São as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a formação do capital social da cooperativa, e que, ao aderir aos propósitos sociais e preencher as condições estabelecidas no estatuto, tornam-se também beneficiários dos serviços prestados pela cooperativa.
COOPERATIVA:
São sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para atender seus cooperados, representando-os em operações comerciais, fortalecendo seu poder de negociação e espaço no mercado.
DIRIGENTES:
Conjunto de associados eleitos para atuar como membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal da cooperativa.
EMPREGADO:
São as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à cooperativa, sob a sua subordinação e mediante o pagamento de salário, com registro formal em carteira de trabalho.
GRAU DE COOPERATIVA:
Classificação estrutural de cooperativas, quanto a sua forma de constituição, podendo ser singulares, centrais ou federações e confederações, conforme art. 6º da Lei 5.764/71.
INGRESSOS:
São todas a entradas de recursos com as atividades para as quais a cooperativa foi constituída, conforme seu estatuto social, ou seja, todo produto da venda de bens e serviços, descontadas as devoluções e antes da dedução dos impostos.
PERDAS DO EXERCÍCIO:
Sintetiza o valor do resultado negativo (prejuízo) do exercício. O rateio das perdas deve ser levado para deliberada em Assembleia Geral, conforme previsão legal.
PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO:
Os princípios do cooperativismo são diretrizes fundamentais que orientam o funcionamento e os valores das cooperativas no mundo. Eles são baseados na ideia de que as cooperativas devem promover a ajuda mútua, a democracia e o desenvolvimento comunitário. Esses princípios são promovidos pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI) e servem como a base para a estrutura e operação das cooperativas, garantindo que elas operem de acordo com seus valores e objetivos. São eles: adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e informação, intercooperação e interesse pela sociedade. Para saber mais, acesse o portal somos.coop.br
QUADRO SOCIAL:
É o conjunto de cooperados associados à cooperativa.
QUOTAS-PARTES:
Referem-se às frações do capital social da cooperativa que pertencem aos seus associados, ou seja, são as unidades de participação que cada cooperado possui na cooperativa.
RAMOS OU RAMO DO COOPERATIVISMO:
É uma classificação interna do Sistema OCB com o objetivo de dar cumprimento às competências definidas pelo art. 105 da Lei nº 5.764/71, em especial a de defender e representar o sistema cooperativista brasileiro.
REGISTRO:
É um ato obrigatório, previsto no art. 105, “c” e 107 da lei 5.764, de 1971, por meio do qual a OCB declara, após regular processo de verificação, que os atos constitutivos de determinada pessoa jurídica estão em conformidade com a legislação aplicável às sociedades cooperativas, reconhecendo a natureza jurídica própria deste tipo societário.
REGISTRO CANCELADO:
Quando ocorrer a hipótese de dissolução, com regular processo de liquidação, ou nos casos de fusão/incorporação entre cooperativas, tendo as atas de encerramento dos respectivos procedimentos sido devidamente arquivadas na Junta Comercial competente.
REGISTRO SUSPENSO:
Quando identificado que a cooperativa não promove a regularização das obrigações legais para manutenção do regime jurídico próprio das sociedades cooperativas ou quando paralisa ou encerra suas atividades, sem que tenham sido realizados os procedimentos legais para liquidação da sociedade.
SOBRAS DO EXERCÍCIO:
Sintetiza o valor do resultado positivo do exercício após as destinações legais (definidas na lei 5.764, de 1971) e estatutárias (definidas no estatuto social da cooperativa). A sua destinação deve ser deliberada em Assembleia Geral, conforme previsão legal.
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL:
Refere-se ao somatório dos salários, encargos sociais obrigatórios por lei e benefícios concedidos, que podem incluir tanto aqueles oferecidos espontaneamente quanto os previstos por acordos entre empregador e empregados, ou decorrentes de decisões judiciais. Este total abrange todas as despesas relacionadas ao pessoal, incluindo remunerações e encargos sociais.